MEI e Simples Nacional, do começo ao fim.
O que é o DAS MEI, como emitir MEI e pagar MEI de graça pelo PGMEI, o que muda a cada faixa de atraso e quando vale chamar alguém.
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01A guia
O que é o DAS MEI
Documento de Arrecadação do Simples Nacional: guia única, valor fixo, uma por mês.
O DAS MEI reúne em um só documento tudo o que o Microempreendedor Individual recolhe. O valor é fixo, não varia conforme o faturamento e é reajustado uma vez por ano, acompanhando o salário mínimo.
Componente Quando incide Contribuição ao INSS do titular Sempre ICMS Comércio, indústria e transporte interestadual/intermunicipal ISS Prestação de serviço A obrigação existe mesmo em mês sem faturamento, enquanto o registro estiver ativo. MEI parado continua devendo.
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02O prazo
Dia 20 do mês seguinte
A competência de março vence em 20 de abril; a de abril, em 20 de maio.
Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte.
Perder a data uma vez não é grave. O problema aparece quando vira hábito: cada competência esquecida entra numa fila que, depois de um ou dois anos, sai do controle administrativo e vira cobrança judicial.
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03O sistema
Como emitir MEI e pagar MEI
Pelo PGMEI, no portal gov.br, sem custo nenhum.
A emissão é gratuita. O PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI — é o sistema oficial do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. Você entra com o CNPJ e gera a guia sozinho, inclusive de meses vencidos. Acessar o PGMEI.Dentro do sistema dá para:
- emitir a guia da competência atual;
- emitir competências anteriores, já com multa e juros calculados;
- gerar segunda via de guia vencida;
- consultar o extrato de pagamentos de cada ano;
- aderir a parcelamento, quando disponível.
O pagamento é feito por boleto, por Pix com o código da guia ou por débito automático. Nenhuma etapa tem taxa além do próprio tributo.
E então, por que contratar contabilidade? Porque a emissão é a parte fácil. O que costuma falhar é lembrar todo mês, conferir se o pagamento constou, entregar a declaração anual no prazo, notar o faturamento chegando no limite e saber reagir a uma notificação. É isso que se contrata — a guia continua sendo gratuita.
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04O atraso
Multa, juros e o que vem depois
Cada faixa de atraso tem uma consequência diferente.
Acréscimo Cálculo Multa de mora 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do tributo Juros de mora Taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento Os dois são calculados automaticamente na emissão da guia vencida. Não há o que apurar manualmente: o valor correto é o que aparece no documento.
Poucos mesesAdministrativoSó multa e juros
Resolve emitindo e pagando as competências em aberto.
AcumuladoPrevidenciárioReflexo previdenciário
Meses não recolhidos não contam para carência do INSS, o que pode inviabilizar auxílio, salário-maternidade e aposentadoria.
1 a 2 anosTem prazoTermo de Exclusão
Exclusão do Simples Nacional, comunicada pelo Domicílio Tributário Eletrônico, com prazo para impugnação administrativa.
DepoisJudicialDívida ativa
Encargos legais, protesto, negativação do CNPJ e do CPF e possível execução fiscal.
Antes de parcelar, levante. Há prazos de decadência e prescrição, e pedir parcelamento reinicia a contagem — pode reabrir cobrança sobre débito que já não era exigível. -
05Uma vez por ano
DASN-SIMEI
Declaração da receita bruta do ano anterior, até 31 de maio.
Obrigatória mesmo com faturamento zero. A entrega em atraso gera multa, e a omissão continuada contribui para a baixa de ofício do registro.
A declaração também é onde o excesso de faturamento aparece. Descobrir ali, em maio, costuma ser tarde: o desenquadramento já ocorreu e os efeitos podem ter retroagido. Por isso acompanhar o faturamento durante o ano vale mais do que conferir na entrega.
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06Crescer
Desenquadramento
O que muda quando o MEI passa do limite ou muda de atividade.
Até 20% acimaEfeito no ano seguinte
Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente.
Mais de 20%Efeito retroativo
Os efeitos retroagem ao início do ano-calendário, com recálculo de todo o período pelas regras de Microempresa.
Também sai do MEI quem passa a exercer atividade não permitida, contrata mais de um empregado ou entra como sócio de outra empresa.
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07Delimitação
O que você resolve sozinho
Nem toda dúvida precisa de escritório, e dizer isso faz parte do trabalho.
De graça, no portalVocê mesmo faz
- Emitir MEI e pagar MEI pelo PGMEI
- Segunda via de guia vencida
- Consultar extrato de pagamentos
- Entregar a DASN-SIMEI
- Alterar endereço ou atividade
- Emitir o CCMEI
Vale chamar alguémQuando há prazo ou valor em jogo
- Termo de Exclusão do Simples Nacional
- Débito inscrito em dívida ativa
- Excesso de faturamento no ano
- Benefício do INSS negado por carência
- Migração de MEI para Microempresa
- Meses acumulados sem controle
Se a sua dúvida está na primeira coluna, o caminho é o portal oficial. Se está na segunda, fale com o escritório — o levantamento inicial não tem custo.