Pular para o conteúdo
JKL J.K.L. Pereira Contabilidade e Consultoria
PGMEIDAS MEIDASN-SIMEIDesenquadramento

MEI e Simples Nacional, do começo ao fim.

O que é o DAS MEI, como emitir MEI e pagar MEI de graça pelo PGMEI, o que muda a cada faixa de atraso e quando vale chamar alguém.

  1. 01
    A guia

    O que é o DAS MEI

    Documento de Arrecadação do Simples Nacional: guia única, valor fixo, uma por mês.

    O DAS MEI reúne em um só documento tudo o que o Microempreendedor Individual recolhe. O valor é fixo, não varia conforme o faturamento e é reajustado uma vez por ano, acompanhando o salário mínimo.

    ComponenteQuando incide
    Contribuição ao INSS do titularSempre
    ICMSComércio, indústria e transporte interestadual/intermunicipal
    ISSPrestação de serviço

    A obrigação existe mesmo em mês sem faturamento, enquanto o registro estiver ativo. MEI parado continua devendo.

  2. 02
    O prazo

    Dia 20 do mês seguinte

    A competência de março vence em 20 de abril; a de abril, em 20 de maio.

    Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte.

    Perder a data uma vez não é grave. O problema aparece quando vira hábito: cada competência esquecida entra numa fila que, depois de um ou dois anos, sai do controle administrativo e vira cobrança judicial.

  3. 03
    O sistema

    Como emitir MEI e pagar MEI

    Pelo PGMEI, no portal gov.br, sem custo nenhum.

    A emissão é gratuita. O PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI — é o sistema oficial do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. Você entra com o CNPJ e gera a guia sozinho, inclusive de meses vencidos. Acessar o PGMEI.

    Dentro do sistema dá para:

    • emitir a guia da competência atual;
    • emitir competências anteriores, já com multa e juros calculados;
    • gerar segunda via de guia vencida;
    • consultar o extrato de pagamentos de cada ano;
    • aderir a parcelamento, quando disponível.

    O pagamento é feito por boleto, por Pix com o código da guia ou por débito automático. Nenhuma etapa tem taxa além do próprio tributo.

    E então, por que contratar contabilidade? Porque a emissão é a parte fácil. O que costuma falhar é lembrar todo mês, conferir se o pagamento constou, entregar a declaração anual no prazo, notar o faturamento chegando no limite e saber reagir a uma notificação. É isso que se contrata — a guia continua sendo gratuita.

  4. 04
    O atraso

    Multa, juros e o que vem depois

    Cada faixa de atraso tem uma consequência diferente.

    AcréscimoCálculo
    Multa de mora0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do tributo
    Juros de moraTaxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento

    Os dois são calculados automaticamente na emissão da guia vencida. Não há o que apurar manualmente: o valor correto é o que aparece no documento.

    Poucos meses

    Só multa e juros

    Resolve emitindo e pagando as competências em aberto.

    Administrativo
    Acumulado

    Reflexo previdenciário

    Meses não recolhidos não contam para carência do INSS, o que pode inviabilizar auxílio, salário-maternidade e aposentadoria.

    Previdenciário
    1 a 2 anos

    Termo de Exclusão

    Exclusão do Simples Nacional, comunicada pelo Domicílio Tributário Eletrônico, com prazo para impugnação administrativa.

    Tem prazo
    Depois

    Dívida ativa

    Encargos legais, protesto, negativação do CNPJ e do CPF e possível execução fiscal.

    Judicial
    Antes de parcelar, levante. Há prazos de decadência e prescrição, e pedir parcelamento reinicia a contagem — pode reabrir cobrança sobre débito que já não era exigível.
  5. 05
    Uma vez por ano

    DASN-SIMEI

    Declaração da receita bruta do ano anterior, até 31 de maio.

    Obrigatória mesmo com faturamento zero. A entrega em atraso gera multa, e a omissão continuada contribui para a baixa de ofício do registro.

    A declaração também é onde o excesso de faturamento aparece. Descobrir ali, em maio, costuma ser tarde: o desenquadramento já ocorreu e os efeitos podem ter retroagido. Por isso acompanhar o faturamento durante o ano vale mais do que conferir na entrega.

  6. 06
    Crescer

    Desenquadramento

    O que muda quando o MEI passa do limite ou muda de atividade.

    Até 20% acima

    Efeito no ano seguinte

    Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente.

    Mais de 20%

    Efeito retroativo

    Os efeitos retroagem ao início do ano-calendário, com recálculo de todo o período pelas regras de Microempresa.

    Também sai do MEI quem passa a exercer atividade não permitida, contrata mais de um empregado ou entra como sócio de outra empresa.

  7. 07
    Delimitação

    O que você resolve sozinho

    Nem toda dúvida precisa de escritório, e dizer isso faz parte do trabalho.

    De graça, no portal

    Você mesmo faz

    • Emitir MEI e pagar MEI pelo PGMEI
    • Segunda via de guia vencida
    • Consultar extrato de pagamentos
    • Entregar a DASN-SIMEI
    • Alterar endereço ou atividade
    • Emitir o CCMEI
    Vale chamar alguém

    Quando há prazo ou valor em jogo

    • Termo de Exclusão do Simples Nacional
    • Débito inscrito em dívida ativa
    • Excesso de faturamento no ano
    • Benefício do INSS negado por carência
    • Migração de MEI para Microempresa
    • Meses acumulados sem controle

    Se a sua dúvida está na primeira coluna, o caminho é o portal oficial. Se está na segunda, fale com o escritório — o levantamento inicial não tem custo.